Cláudio Afonso Luz
CONSUL LUZ CONSULTORIA FINANCEIRA
Descrição:
Consul Luz Consultoria Financeira tem como compromisso a defesa dos interesses dos consumidores que nos procuram, apresentando-lhes propostas, auxílios, orientação e encaminhamento. Buscando sempre conscientizá-los de seus direitos e deveres.É através da modalidade de resolução de conflitos, que utilizamos a técnica moderna de Mediação, para as soluções consensuais incompatíveis, onde as partes possam buscar resultados satisfatórios e cooperativos. Com um quadro de profissionais qualificados, a Consul Luz Consultoria Financeira oferece um atendimento especializado ao consumidor que esteja com as necessidades de auxílios nos contratos de financiamentos bancários.CÁLCULOS PARA REVISÃO:- Financiamento de Veículos: Leasing / CDC;- Financiamento Habitacional;- Empréstimo Pessoal / Consignado;- Cheque Especial;- Cartão de Crédito;- Cobrança Pessoa Física, Pessoa Jurídica; - Entre outros... A forma utilizada por bancos e financeiras ao financiar um veículo é a mesma utilizada nos contratos de financiamento imobiliário. A famosa ?Tabela Price? ! Como se sabe, na Tabela Price, os juros são aplicados de forma composta, ou seja, juros capitalizados, portanto, possível a revisão contratual. A súmula 121 STF proíbe a aplicação de juros capitalizados, ?juros sobre juros?. Portanto o consumidor que possui contrato de financiamento de Imóveis, Veículos CDC, Leasing, Empréstimo Pessoal, Cheque Especial, Cartão de Crédito, podem questionar os juros capitalizados abusivamente praticados pelas instituições financeiras.São raros os contratos que deixam explícito em suas cláusulas essa cobrança de juro, portanto o consumidor com isso fica ludibriado. Não sabendo diferenciar os juros compostos dos juros simples.Deixamos aqui um alerat aos consumidores adquirentes de financiamento de veículos, que na grande maioria das vezes, na assinatura do contrato, o financiado(a) não fica para si com uma cópia do contrato , onde este é a garantia do negócio firmado.O consumidor tem o direito deste contrato logo que assinado o termo. De acordo com o Art. 46 do CDC, os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance. ?Consumidor Informado é Consumidor Consciente?
Preço: gratis
Cidade: São José dos Campos - SP
Telefone: 12 3308-0826